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Trabalho Temporário no Luxemburgo

Aspectos Legislativos O trabalho temporário é regulado pela lei de 19 de maio de 1994, que exige duas autorizações. As agências de trabalho temporário devem fornecer uma garantia financeira para o pagamento dos salários em caso de inadimplência.

Usos Permitidos do Trabalho Temporário O trabalho temporário é permitido para:

  • Substituição de funcionários ausentes temporariamente.
  • Emprego sazonal.
  • Empregos em que contratos por tempo indeterminado não são típicos.
  • Tarefas ocasionais fora das atividades comerciais regulares.
  • Picos temporários de atividade.
  • Trabalho urgente para prevenir acidentes.

Relação Triangular O trabalho temporário envolve uma relação triangular entre a empresa utilizadora, o trabalhador temporário e a agência de trabalho temporário. Isso requer dois contratos:

  • Contrato de Colocação: Entre a ABAC Intérim SA e a empresa utilizadora, detalhando as condições para o trabalhador temporário.
  • Contrato de Missão: Entre a ABAC Intérim SA e o trabalhador temporário, delineando os termos de emprego.

Estrutura Legal

  • Horas de Trabalho: O limite legal é de 8 horas por dia, 40 horas por semana. Horas extras permitidas até 2 horas por dia e 8 horas por semana, com um máximo de 10 horas por dia e 48 horas por semana.
  • Férias Anuais: 26 dias úteis por ano, calculados em 2,167 dias por mês.
  • Salário Mínimo: Consulte os parâmetros sociais para o salário mínimo social bruto.
  • Compensações Adicionais:
    • Horas Extras: 40%
    • Trabalho Noturno (22h às 6h): 15%
    • Domingos: 70%
    • Feriados legais: 100%

Acordos coletivos específicos se aplicam durante o período da missão.


Afiliação à Segurança Social do Luxemburgo

Quando sob contrato, você é automaticamente afiliado ao Fundo de Seguro de Saúde do Luxemburgo durante a duração da sua missão. Seu contrato serve como prova de afiliação.

Anteriormente Trabalhou no Luxemburgo ou é Residente

Forneça o seu número de Segurança Social.

Nunca Trabalhou no Luxemburgo

A ABAC cuidará do seu registro. Envie uma cópia do seu passaporte válido ou cartão de identificação (ambos os lados). A Segurança Social emitirá um número único vitalício.

Registro na Administração Fiscal (Repartição de Finanças)

Desde 1º de janeiro de 2022, os trabalhadores temporários são automaticamente taxados em 10%. Não é emitido cartão de imposto.

Nota: Se a sua taxa horária for de €25 ou mais, você receberá um cartão de imposto, independentemente do status de residência. Sem apresentar seu cartão de imposto, o Código Tributário do Luxemburgo nos obriga a reter 33% do seu salário até recebermos sua declaração de imposto.

Contracheques e Contratos

Salvo solicitação contrária, os documentos serão enviados por e-mail para o endereço fornecido durante o registro. Devolva os contratos assinados dentro de 48 horas.

Doença, Avaria, Atraso ou Acidente

Em caso de atrasos, avarias ou acidentes de viagem, informe sua empresa anfitriã e sua agência o mais rápido possível, idealmente dentro da primeira hora do início da missão. Em caso de doença, notifique tanto sua empresa anfitriã quanto sua agência, idealmente dentro da primeira hora. Um atestado médico deve ser emitido no primeiro dia de ausência e recebido dentro de três dias úteis. Os certificados originais devem ser enviados para o Fundo Nacional de Saúde com o seu número de Segurança Social do Luxemburgo. O cumprimento dos prazos é necessário para a compensação por licença médica.

Acidente de Trabalho

Informe a empresa onde você está designado e entre em contato com a ABAC (empregador) para completar o formulário de acidente de trabalho.

Exame Médico

A lei exige um exame médico para todos os contratos de trabalho. Se você ainda não fez um, avise-nos para agendar uma consulta. Se você já passou por um exame para outra empresa, forneça uma cópia do seu certificado de aptidão médica.

Nota: Faltar a uma consulta médica sem uma desculpa válida e sem cancelar com 48 horas de antecedência resultará em uma dedução de €75 do seu salário. Uma segunda falta resulta em uma dedução adicional de €75 e possível rescisão de contrato por motivo grave (§14.1 do acordo coletivo para trabalhadores temporários).

Folhas de Ponto

Você é pago com base nas horas trabalhadas. As folhas de ponto mensais são usadas para calcular seu salário. As folhas de ponto devem ser assinadas e carimbadas pela empresa anfitriã. Horas extras, horas noturnas, etc., são pagas de acordo com a taxa aplicável (legal ou contratual).

Salário

Todos os pagamentos são feitos em euros por transferência bancária para uma conta em seu nome, fornecida durante o registro (formato IBAN com BIC). Para contas fora do Luxemburgo, aplica-se uma taxa de €0,50 por transferência. Os salários são creditados no dia 15 de cada mês.

Adiantamento

Solicite um adiantamento antes do dia 28 do mês, pago no último dia do mês com base em 60% das horas normais trabalhadas no período anterior, desde que as folhas de ponto sejam enviadas pelo cliente. Os adiantamentos são pagos em euros por transferência bancária para uma conta em seu nome (formato IBAN com BIC).

Licença

Solicite a licença com 48 horas de antecedência tanto para sua empresa anfitriã quanto para sua agência. A licença é registrada nas folhas de ponto e paga além do seu salário semanal.

Dúvidas?

Para mais informações, entre em contato conosco por e-mail ou telefone. Teremos prazer em ajudá-lo.